Me, Myself and I...

17 de julho de 2010

A muito que procurava por isto ,nao podia deixar de vos mostrar....

Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros

Um dia, sentei-me no restaurante e consumi um prato de presunto muito bem apresentado com uma broa deliciosa. No final apresentaram-me a conta, onde o dito cujo era mais caro que a refeição. Invoquei a lei e foi-me retirado de imediato a importância da factura.

ECONOMIA
Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão.
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

3 comentários:

Margarida Lozano disse...

Realmente eu não sabia... Fiquei a saber. Obrigada.

Artiza disse...

e de extrema importancia andar com o art. a que se refer esta questao para os empregados de mesa mais engraçadinhos.
beijinhos

Sutra disse...

Vou passar a alimentar-me só de "couvert's"... lol


bj
Sutra